eco.sapo.pteco.sapo.pt - 29 ago. 19:25

Governo não exclui tributar em IRS apoios sociais que estão isentos

Governo não exclui tributar em IRS apoios sociais que estão isentos

Neste momento, o subsídio ao cuidador informal ou prestações por desemprego não pagam imposto. Ministério não exclui que possam ser taxados no futuro, em resposta ao PS.

O Governo não exclui que apoios sociais, atualmente isentos como o subsídio ao cuidador informal ou prestações por desemprego, possam a vir ser tributados em sede de IRS, com o objetivo de aumentar a base tributável e diminuir transversalmente as taxas do impostos. A resposta do Ministério das Finanças, publicada esta semana no site do Parlamento, surge a uma pergunta colocada pelo PS.

“Com a criação da anunciada ‘noção sintética de rendimento’ sujeito a IRS, tenciona o Governo passar a sujeitar a IRS prestações sociais atualmente isentas, nomeadamente o subsídio de apoio ao cuidador informal?”, questionou o grupo parlamentar socialista.

De forma evasiva, a tutela, liderada por Joaquim Miranda Sarmento, indica apenas que, “o programa do Governo prevê a introdução de uma noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS, com o objetivo de corrigir injustiças e subtributações e permitir um maior desagravamento das taxas marginais”.

O gabinete do Ministério das Finanças garante que “este objetivo está alinhado com o princípio constitucional de um imposto único sobre o rendimento pessoal, considerando as necessidades e rendimentos do agregado familiar”, tal como consta do n.º 1 do artigo 104.º da Constituição.

No entanto, não esclarece se, no futuro, a tal ‘noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS’ será alargada a prestações sociais atualmente isentas, como o apoio ao cuidador informal ou o subsídio de desemprego, deixando em aberto essa possibilidade. Por exemplo, neste momento, há prestações sociais como as reformas que pagam imposto. A pensão de alimentos também se encontra sujeita a uma taxa especial de 20% ou o contribuinte pode optar pelo seu englobamento nos restantes rendimentos para apuramento da taxa final. De uma forma ou de outra, quem recebe este abono tem de pagar IRS.

Mas, antes de qualquer decisão, a eventual reformulação da base tributável, isto é, dos rendimentos sujeitos a imposto, “será objeto de estudo aprofundado, tendo em conta os imperativos constitucionais, a evolução histórica do sistema fiscal, a doutrina relevante e as melhores práticas internacionais”, escreve ainda o Ministério das Finanças.

O objetivo é assegurar “a compatibilidade com os princípios de justiça fiscal e proteção social, especialmente no que respeita a grupos mais vulneráveis”, sublinha.

Numa resposta anterior, também ao grupo parlamentar do PS, o gabinete de Miranda Sarmento já tinha indicado que tencionava estudar os “impactos orçamentais e redistributivos” da diminuição das isenções em IRS para poder baixar mais as taxas gerais, isto é, dar um alívio fiscal maior, assim como eliminar diferenças de tratamento “injustificáveis”, tal como o ECO noticiou.

O esclarecimento visou novamente o ponto do programa do Governo, segundo o qual, se pretende “introduzir uma noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS, que corrija as injustiças e subtributações resultantes da atual definição limitativa de rendimentos sujeitos a IRS, que permita um maior desagravamento das taxas marginais”. Por outras palavras, o Executivo quer que mais rendimentos paguem IRS para, dessa forma, conseguir dar um alívio fiscal mais abrangente por via da redução das taxas do imposto.

A bancada do PS interrogou a tutela sobre que rendimentos, que atualmente estão isentos, como indemnizações por lesão corporal, doença ou morte, apoios sociais, prémios literários ou compensações atribuídas as bombeiros voluntários o Governo tencionava sujeitar a IRS.

Sem entrar em detalhes, fonte oficial do Ministério das Finanças começou por lembrar que “o princípio de um imposto único e progressivo sobre o rendimento pessoal, designadamente através da aplicação de deduções relativas a despesas pessoais, tal como aliás consagrado na Constituição da República Portuguesa, […] tem subjacente um modelo de imposto pessoal baseado numa noção de rendimento global e sintético, sob pena de criação de diferenças de tratamento injustificáveis entre contribuintes cujo rendimento provenha de uma só fonte e os titulares de rendimentos com origem em diversas fontes”.

A tutela considerou ainda que “a existência de exceções ao princípio do englobamento”, isto é, a existência de isenções, “desde que justificadas por razões técnicas ou administrativas, não compromete a essência da tributação sintética”.

No entanto, “entende como indispensável o estudo e ponderação sobre esta matéria, no âmbito do qual se terão em conta não apenas os referidos imperativos constitucionais, como igualmente a evolução histórica do sistema fiscal português, as posições doutrinária sobre a matéria e as melhores praticas internacionais, nomeadamente noutros países da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)”.

Esse “estudo deverá necessariamente avaliar os impactos orçamentais e redistributivos dos diversos cenários que venham a ser equacionados nesse contexto”, segundo a mesma resposta enviada à bancada socialista.

De lembrar que PSD e CDS, os partidos que suportam o Governo da Aliança Democrática (AD), conseguiram aprovar, no Parlamento, uma descida das taxas de IRS entre 0,40 e 0,60 pontos percentuais até ao 8.º escalão em 500 milhões de euros com o voto favorável do Chega e abstenção do PS.

Em concreto, a taxa do primeiro escalão desceu de 13% para 12,5%, a do segundo de 16,5% para 16%, a do terceiro de 22% para 21,5%, a do quarto de 25% para 24,4%, a do quinto de 32% para 31,4%, a do sexto de 35,5% para 34,9%, a do sétimo de 43,5% para 43,1% e, por último, a do oitavo de 45% para 44,6%. A taxa do último escalão de rendimentos continua nos 48%. Simulações apresentadas pelo Governo mostram que esta nova descida do IRS vai fazer subir o salário líquido entre dois e 15 euros por mês.

O Executivo decidiu refletir essa redução nas tabelas de retenção na fonte com efeitos retroativos a janeiro. Assim, e excecionalmente, em agosto e setembro, trabalhadores dependentes e pensionistas vão sentir mais dinheiro na conta bancária. A partir de outubro, os descontos voltam a aumentar, mas ainda assim para níveis inferiores aos praticados até julho.

Até ao final da legislatura, isto é, até 2029, o objetivo é dar um alívio fiscal de dois mil milhões de euros.

NewsItem [
pubDate=2025-08-29 20:25:26.0
, url=https://eco.sapo.pt/2025/08/29/governo-admite-tributar-em-irs-apoios-sociais-que-estao-isentos/
, host=eco.sapo.pt
, wordCount=969
, contentCount=1
, socialActionCount=1
, slug=2025_08_29_1439235390_governo-nao-exclui-tributar-em-irs-apoios-sociais-que-estao-isentos
, topics=[impostos]
, sections=[actualidade]
, score=0.000959]