sol.sapo.pt - 29 ago. 12:23
Borla fiscal está de regresso aos salários e pensões
Borla fiscal está de regresso aos salários e pensões
Os rendimentos brutos até aos 1.136 euros mensais vão ficar livres de qualquer retenção na fonte. Nas pensões, o alívio será até aos 1.116 euros mensais
Os salários e as pensões estão a chegar este mês às contas dos portugueses com valores mais levados do que o habitual, resultado da aplicação das novas tabelas de retenção na fonte do IRS. O aumento é temporário – será apenas sentido em agosto e em setembro – mas, apesar de representar um alívio imediato no rendimento disponível, terá impacto direto nos reembolsos de imposto em 2026, tal como aconteceu este ano.
Uma situação que, na altura, apanhou muitos de surpresa, já que esta ‘borla fiscal’ levou trabalhadores e pensionistas a serem chamados a pagar imposto no acerto de contas de 2025, como admitiu ao Nascer do SOL a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados. «Há muitos anos foi criada uma expectativa, desde que nos conhecemos enquanto contribuintes, que há sempre reembolsos elevados e a mudança na fórmula da retenção na fonte que é o adiantamento que fazemos ao Estado estar nos últimos dois, três anos a alterar e a diminuir este adiantamento tem apanhado um bocadinho os contribuintes desprevenidos», referiu Paula Franco.
Também Gonçalo Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, tem vindo a lembrar que durante dois meses vai haver descontos mais reduzidos, referindo que tecnicamente essa redução é «bem intencionada para que o dinheiro fique do lado dos contribuintes e não do lado dos cofres do Estado».
No entanto, o responsável lembra que um dos truques para evitar estas surpresas de reembolsos mais curtos ou pagamento de impostos passa por fazer maiores descontos mensais, tal como está previsto no código do IRS. «Qualquer um de nós pode optar por fazer uma retenção superior e pode mudar o valor a descontar todos os meses. Se pensasse que ia pagar ou se preferir receber mais no momento do reembolso poderia ter optado por reter mais todos os meses e depois ter um pé de meia no final. O problema é que as pessoas não sabem isso e como as reduções foram em setembro e outubro também não deu muito tempo de reação», diz ao nosso jornal.
Isto porque o código do IRS contempla uma norma que permite ao trabalhador dizer à empresa ou a entidade que lhe paga o salário quer pretende optar pela retenção na fonte pela taxa imediatamente superior à que corresponde ao seu salário bruto e tendo em conta o seu perfil familiar (com ou sem dependentes, casado ou unido de facto com alguém que trabalha ou está desempregado). Para isso, tem de apresentar uma declaração com esse pedido à entidade pagadora.
Os rendimentos brutos de trabalho dependente até aos 1.136 euros mensais vão ficar livres de qualquer retenção na fonte nos meses de agosto e setembro. Já nas pensões, o alívio temporário aplica-se até aos 1.116 euros mensais brutos.