eco.sapo.pt - 29 ago. 14:10
Governo corrige tabelas de retenção. Salários até 992 euros vão descontar até menos três euros em IRS a partir de outubro
Governo corrige tabelas de retenção. Salários até 992 euros vão descontar até menos três euros em IRS a partir de outubro
O Governo corrigiu as tabelas de retenção que vão vigorar entre outubro e dezembro para solteiros com ou sem filhos e reformados. Pensionistas com prestações até 992 euros vão reter até menos um euro.
O Governo corrigiu as tabelas de retenção na fonte em IRS que irão vigorar entre outubro e dezembro para trabalhadores solteiros com ou sem filhos e pensionistas não casados ou casados, sendo dois titulares, segundo o despacho de retificação publicado esta sexta-feira em Diário da República. Salários até 992 euros vão descontar “até menos três euros” e pensões até àquele mesmo patamar de rendimento vão reter “até menos um euro”, esclareceu ao ECO o fiscalista Luís Leon, sócio-fundador da Ilya.
“Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, suplemento, de 22 de julho de 2025, o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a titulares residentes no continente, entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, procede-se à republicação integral das tabelas aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025“, de acordo com o mesmo diploma do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
A correção cinge-se apenas na parcela a abater do segundo escalão das tabelas de retenção de trabalho dependente e de pensões que passa a ser mais elevada. Ou seja, como a parte de rendimento que é abatida sobe três euros ou um euro, consoante se tratem de salários ou reformas, o montante sujeito a imposto baixa, logo os descontos serão menores. Isto significa que trabalhadores e pensionistas do segundo nível de tributação vão ficar com mais dinheiro no bolso do que estavam à espera.
Ordenados e pensões até ao salário mínimo, de 870 euros, continuam isentos, sem qualquer tipo de alteração. Rendimentos a partir desse patamar e até aos 992 euros passam a descontar até menos três euros, no caso de salários, ou até menos um euro, no caso de prestações por aposentação.
A diferença está numa das componentes da parcela a abater que baixa três euros, passando de 1.205,71 para 1.208,71 euros, nas tabelas por trabalho dependente seja de um solteiro com ou sem filhos. Na tabela dos pensionistas não casados ou casados, sendo dois titulares, o montante que se retira ao rendimento para apuramento da retenção sobe um euro, de 1.281,54 para 1.282,54 euros.
“Trata-se de um ligeiro acerto, mas isto significa que se os contribuintes descontam menos agora, depois podem ter um reembolso menor ou podem ser chamados a pagar imposto”, alerta Luís Leon. Tendo em conta que ainda estamos em agosto, empresas, entidades do Estado, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações “terão tempo para proceder aos reajustes no processamento de salários e pensões de outubro”, considera o mesmo fiscalista.
Para ter ideia do impacto no bolso do contribuinte, o ECO fez algumas simulações. Por exemplo, imaginemos um ordenado de 950 euros brutos mensais. Com as tabelas anteriores, este trabalhador solteiro com ou sem filhos iria descontar 35,64 euros com a correção agora aplicada, a retenção baixa 0,97 euros para 34,67 euros.
No caso de uma remuneração mensal bruta de 992 euros, o trabalhador iria descontar 54,54 euros a partir de outubro e agora passará a reter 53,57 euros, isto é, vai ficar com mais 0,97 euros no bolso, no final do mês.
Um pensionista não casado ou casado, sendo dois titulares, com uma prestação por aposentação de 992 euros, não há praticamente diferenças, apenas de alguns cêntimos, mas a retenção manter-se-á nos cerca de 30 euros por mês.
De lembrar que, em agosto e setembro, vigoram tabelas de retenção excecionalmente mais baixas para refletir a redução do imposto em 500 milhões de euros, proposta pelo Governo e aprovada pelo Parlamento, com efeitos retroativos a janeiro. Ou seja, o que o contribuinte descontou a mais ao longo do ano será agora devolvido nestes dois meses.
Mas a fatura pode chegar em 2026, na altura da liquidação do IRS. Quem não desconta agora, neste dois meses, ou retém muito menos pode ser chamado a pagar imposto, no próximo ano, uma vez que a retenção na fonte funciona como uma espécie de adiantamento ou pagamento por conta do contribuinte ao Fisco.
As novas tabelas mostram que, em agosto e setembro, salários brutos até 1.136 euros estarão livres de retenção, quando até julho descontavam 96,63 euros por mês, uma vez que esta isenção se aplicava até aos 991 euros, no caso de um solteiro sem filhos, segundo as contas do ECO.
Por exemplo, um trabalhador dependente solteiro e sem filhos com um ordenado bruto de mil euros, e que retinha 58 euros, vai receber o ordenado por inteiro, entre agosto e setembro, uma vez que não terá de fazer descontos nesses dois meses, de acordo com as simulações da EY para o ECO. Ou seja, terá mais 58 euros no bolso, em agosto e setembro. Mas, em outubro, as tabelas voltam a mudar e passa a descontar 56 euros por mês, ainda assim, menos do que nos primeiros sete meses do ano.
Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.116 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 992 euros mensais. Isto significa um ganho, em agosto e setembro, de 67,3 euros por mês, segundo as contas do ECO.
No caso de uma reforma de 1.500 euros, que retinha 166 euros, os descontos vão baixar para oito euros por mês, em agosto e setembro, o que significa um ganho de 158 euros. Mas, a partir de outubro, este pensionista terá de adiantar ao Fisco 155 euros por mês.
A baixa da retenção na fonte, que reflete a descida do IRS em 500 milhões de euros, proposta pelo Governo e viabilizada pela Assembleia da República, determina reduções do imposto entre 0,40 e 0,60 pontos percentuais (p.p.) até ao oitavo escalão de rendimentos.
Em concreto, a taxa do primeiro escalão desceu de 13% para 12,5%, a do segundo de 16,5% para 16%, a do terceiro de 22% para 21,5%, a do quarto de 25% para 24,4%, a do quinto de 32% para 31,4%, a do sexto de 35,5% para 34,9%, a do sétimo de 43,5% para 43,1% e, por último, a do oitavo de 45% para 44,6%. A taxa do último escalão de rendimentos continua nos 48%. Mas como o imposto é progressivo todos os patamares de tributação beneficiam do alívio fiscal.
(Notícia atualizada às 14h57)