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Sexualidade, direitos humanos e o peso dos pais. 10 respostas sobre o que muda na disciplina da Cidadania já este ano

Sexualidade, direitos humanos e o peso dos pais. 10 respostas sobre o que muda na disciplina da Cidadania já este ano

Sexualidade e igualdade de género passam a estar inseridos noutras aprendizagens essenciais. E os pais ganham peso na definição do conteúdo da disciplina. O que muda na Cidadania em 10 pontos.

O Governo publicou esta sexta-feira a nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), um dos dois documentos em consulta pública para mudar a forma como a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento é lecionada nas escolas. Esta unidade curricular teve o seu principal momento polémico no caso dos alunos de Vila Nova de Famalicão, que em 2020 foram impedidos pelos pais — que não concordavam com a forma como era abordado o tema da sexualidade — de frequentar as aulas desta disciplina. Mas também as alterações propostas agora pelo Governo geraram contestação, relacionada com o aparente desaparecimento da sexualidade do currículo — o que não aconteceu.

A sexualidade desapareceu da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento? 11 respostas sobre a proposta do Governo

A consulta pública recebeu contributos de pais, professores e profissionais de saúde entre outros. Esta sexta-feira, foi revelada a nova ENEC mas ainda faltam os chamados descritores das novas Aprendizagens Essenciais, que determinam os conhecimentos, capacidades e atitudes de que cada aluno deve ficar munido, bem como as ações estratégicas para cumprir esse objetivo. Entre as principais alterações feitas pelo Governo depois da consulta pública, encontram-se a inclusão da “saúde sexual e reprodutiva” na aprendizagem Saúde e o reforço do papel dos pais na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Saiba o que vai mudar.

Quais são as novas oito Aprendizagens Essenciais que substituíram as antigas orientações de Cidadania e Desenvolvimento?

Uma das principais razões para o Governo alterar a disciplina era a maneira como esta se estruturava: em 17 domínios obrigatórios. Na primeira conferência de imprensa sobre a reestruturação da disciplina, em julho, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, criticou as “discrepâncias” entre escolas.

Antes, havia 12 domínios obrigatórios, estruturados em dois grupos: o primeiro, com Direitos Humanos, Igualdade de Género, Interculturalidade, Desenvolvimento Sustentável, Educação Ambiental e Saúde era obrigatório em todos os níveis e ciclos de escolaridade; o segundo grupo, com Sexualidade, Media, Instituições e Participação Democrática, Literacia Financeira e Educação para o Consumo, Segurança Rodoviária, e Risco, era trabalhado em pelo menos dois ciclos do ensino básico.

Restavam ainda domínios de aplicação opcional em qualquer ano de escolaridade: Empreendedorismo, Mundo do Trabalho, Segurança, Defesa e Paz, Bem-estar Animal, Voluntariado e Outras, sendo que estas últimas eram “de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola”.

Na nova Cidadania, existem oito Aprendizagens Essenciais, que foram elaboradas pela primeira vez para esta disciplina e já existiam para as outras unidades curriculares. Dividem-se em dois grupos, mediante os anos de escolaridade em que são abordadas.

As Aprendizagens Essenciais transversais a todos os anos de escolaridade são os Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo. O outro grupo, composto por Saúde, Media, Risco e Segurança Rodoviária, e Pluralismo e Diversidade Cultural, é lecionado em pelo menos um ano de escolaridade de cada período. Ou seja, uma vez no 1.º ciclo do ensino básico, uma vez no 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, e uma vez no Ensino Secundário.

O que mudou na Aprendizagem Essencial de Saúde?

Quais são então as definições das aprendizagens essenciais, principalmente na questão que mais polémica levantou? Numa nota explicativa, o Ministério da Educação assinala que a maior alteração se deu precisamente na de Saúde. Antes da consulta pública, o Governo propunha que o objetivo da Aprendizagem Essencial de Saúde era “assegurar que as crianças e os jovens adquiram os conhecimentos, capacidades, valores e atitudes que incentivem a assunção do bem-estar físico e mental, integrando na sua vivência a importância da alimentação saudável, da atividade física, da promoção da saúde mental”.

Na versão final, ao lado de “saúde mental”, “foi explicitada a ‘saúde sexual e reprodutiva’ na definição (o que não existia na proposta inicial do Governo), assim como foram detalhadas formas de violência para explicitar a ‘violência no namoro’, o ‘assédio’ e o ‘abuso físico, psicológico e sexual’“. Como na primeira proposta, também é assinalada a “prevenção de consumos, comportamentos aditivos e dependências”.

A definição final fica: “Saúde — assegurar que as crianças e os jovens adquiram os conhecimentos, capacidades, valores e atitudes que incentivem a assunção do bem-estar físico e mental, integrando na sua vivência a importância da alimentação saudável, da atividade física, da promoção da saúde mental, da saúde sexual e reprodutiva, e da vivência de relações respeitadoras da intimidade, permitindo escolhas informadas, conscientes e seguras, contribuindo para a proteção contra todas as formas de violência (incluindo a violência no namoro, o assédio, a exploração, o abuso físico, psicológico e sexual, e a ciberviolência) e para a prevenção de consumos, comportamentos aditivos e dependências.”

Assim, como já indicava a proposta antes da consulta pública, a sexualidade deixa de ser um domínio obrigatório autónomo e passa a ser abordada em várias aprendizagens essenciais com maior enfoque na da Saúde, sob a designação de “saúde sexual e reprodutiva”.

Definição da Aprendizagem de Direitos Humanos também foi alterada

Na versão final, a definição de Direitos Humanos propõe-se “promover uma cultura de tolerância, de respeito pela diferença e de defesa da dignidade humana, dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, em todos os aspetos da vida dos indivíduos, nomeadamente em questões relativas à igualdade de género, à origem nacional, étnica e social, contribuindo para que as crianças e os jovens adquiram os conhecimentos, as capacidades, os valores e as atitudes que lhes permitam compreender, exercer e defender os Direitos Humanos, assumindo o respeito por estes como responsabilidade de todas as pessoas, em defesa de sociedades em que exista coesão social, paz, justiça, liberdade e democracia”.

Mas na proposta que o Governo levou a consulta pública, em vez de “igualdade de género”, estava a palavra “género”.  Ou seja, enquanto na definição da estratégia anterior , a”igualdade de género” era um domínio autónomo obrigatório, agora está inserida da aprendizagem essencial de Direitos Humanos.

Segundo o Governo, na Aprendizagem de Desenvolvimento Sustentável, também foi explicitada a “conservação da natureza e da biodiversidade”, o “bem-estar animal” e a “preservação dos oceanos”.

Como foi alterado o descritor de Saúde para explicitar a sexualidade?

Como já mencionado, o Ministério da Educação colocou dois documentos sob consulta pública. Um deles continha os descritores das novas Aprendizagens Essenciais e ainda não foi divulgado com as alterações. Porém, numa nota explicativa enviada às redações, a tutela assinala que na Aprendizagem de Saúde foi explicitada “a sexualidade nos descritores”.

Antes da consulta pública, a proposta do Governo tinha referências ao tema da Sexualidade, sem recorrer à palavra. Por exemplo, o primeiro surgia no 1.º ciclo do ensino básico: “Reconhecer que as pessoas são diferentes, física e mentalmente” e “expressar afetos através de uma comunicação positiva, respeitadora e assertiva”. Nos dois ciclos que se seguem, havia alusão a “relacionar-se consigo e com as outras pessoas com empatia e respeito, numa perspetiva de bem-estar”, ou a “respeitar questões relacionadas com a intimidade e a privacidade de cada pessoa”, a “estabelecer relações interpessoais saudáveis, baseadas no respeito, na comunicação, na confiança e no consentimento”, bem como a “adotar estilos de vida saudáveis, prevenindo comportamentos e situações de risco”. Finalmente, no ensino secundário, era mencionado “interagir com base no respeito e na confiança, sem discriminação” e “saber identificar aspetos a valorizar no âmbito das relações interpessoais”.

Contudo, só com a divulgação deste segundo documento é que será possível comparar o que mudou ao certo.

Ainda nos descritores, o Governo assinala que também fez alterações no tema da Literacia Financeira e Empreendedorismo, “que por lapso não tinha as suas Aprendizagens Essenciais diferenciadas entre o 2.º ciclo e o 3.º ciclo, tendo-se reorganizado os descritores de conhecimentos, capacidades e atitudes”.

Como sai reforçado o papel dos pais e encarregados de educação?

Além do envolvimento de entidades públicas e privadas, a nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania determina que os pais terão um papel mais reforçado no que é discutido na disciplina, ao indicar que, a par das entidades públicas e privadas, também o papel das “famílias” deve ser tido em conta.

Os pais têm também que ser envolvidos na elaboração do plano de turma relativo à Educação para a Cidadania. “O professor titular de turma/diretor de turma, bem como os demais professores do conselho de turma, envolvendo ativamente os alunos, os pais e os encarregados de educação, devem elaborar, no início do ano escolar, o plano de turma relativo à Educação para a Cidadania”, estabelecem as novas regras.

Apesar de não ser especificada a forma como os pais são envolvidos nessa elaboração, o certo é que devem participar na aprovação do plano de turma, que ocorre “em reunião de conselho de turma, com a participação dos representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação”. “Após a aprovação deste plano, os pais e encarregados de educação deverão ser informados de todas as atividades a desenvolver no âmbito da concretização dos projetos que envolvam Educação para a Cidadania.”

O que muda de ciclo para ciclo na Educação para a Cidadania?

Antes, o Ministério da Educação enquadrava a Educação para a Cidadania “na componente de currículo CeD [Cidadania e Desenvolvimento] que integra as matrizes curriculares-base de todos os anos de escolaridade, do ensino básico e do ensino secundário”. No 1.º ciclo — 1.º ao 4.º ano de escolaridade — era “uma área de trabalho transversal”. Esta situação não se altera com as mudanças que entram agora em vigor, e que determinam que é “uma componente de currículo integrada transversalmente, da responsabilidade do docente titular de turma”.

Nos 2.º e 3.º ciclos, o Ministério impunha que podia “funcionar segundo as opções curriculares da escola (trimestralmente, semestralmente ou outra)”. Agora, é indicado que Cidadania e Desenvolvimento se configura “como disciplina autónoma sob a responsabilidade de um docente e trabalhada interdisciplinarmente, envolvendo o Conselho de Turma, ouvidos os representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação, competindo a cada escola a sua organização”.

No ensino secundário, a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento podia ou não ser autónoma, e agora isso mantém-se inalterado: “A escola decide a forma de implementação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, de acordo com a legislação em vigor.”

Como é feita a avaliação da disciplina?

Também nesse domínio não se registam mudanças: “A avaliação interna das aprendizagens, no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento, à semelhança das restantes componentes curriculares/disciplinas/áreas disciplinares, é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a quem competirão os procedimentos adequados a cada um dos modos de organização e funcionamento da referida componente”, lê-se na resolução publicada em Diário da República.

“Tendo em conta as características desta componente, a avaliação deverá ter lugar de forma contínua e sistemática, adaptada aos avaliados, às atividades e aos contextos em que ocorre. Assim, as formas de recolha de informação deverão ser diversificadas e devem ser utilizadas diferentes técnicas e instrumentos de avaliação”, adianta.

A flexibilidade da componente curricular continua: “Cidadania e Desenvolvimento pode funcionar numa organização semestral, anual ou outra, salvaguardando a possibilidade de a escola poder gerir, com flexibilidade, a sua distribuição ao longo do ano letivo, permitindo a concretização de projetos interdisciplinares pelos alunos de cada turma.”

Até quando devem estar prontas as Estratégias de Educação para a Cidadania?

O Ministério da Educação assume o ano letivo que se inicia em setembro como de transição. “Os Agrupamentos de Escolas e as Escolas não Agrupadas (AE/EnA) devem elaborar as suas estratégias de Educação para a Cidadania até 12 de dezembro“, estipula-se.

Nessa estratégia, devem ser indicados o “modo de organização do trabalho” e o(s) ano(s) de escolaridade em que serão lecionadas todas as Aprendizagens Essenciais obrigatórias a cumprir. Além disso, as escolas “devem definir as entidades externas com as quais desejam colaborar no âmbito da Cidadania e Desenvolvimento, cumprindo os termos da ENEC no envolvimento da comunidade educativa”, sendo que o Ministério sublinha que ao longo do ano letivo, “irá estabelecer protocolos com entidades públicas e privadas de reconhecido mérito nas suas áreas de atuação, de modo a estruturar e facilitar a sua colaboração com as escolas, no âmbito da disciplina e das suas oito dimensões”.

As escolas têm autonomia para “definirem as suas estratégias e as abordagens pedagógicas mais adequadas para os seus contextos específicos, nos termos definidos na ENEC, assim como as entidades externas que pretendem envolver nas atividades letivas da Cidadania e Desenvolvimento”, aponta o Ministério.

Professores vão ter ações de formação para lecionar Cidadania e Desenvolvimento?

“A formação dos professores é um aspeto crítico para o sucesso da disciplina”, sentencia o Ministério da Educação, na nota explicativa enviada às redações. “Ao longo de 2025/2026, os serviços do MECI desenvolverão ofertas formativas, com vista a preparar os docentes para os conteúdos e os temas da Cidadania e Desenvolvimento. Pretende-se, assim, que os professores envolvidos na lecionação da disciplina tenham acesso a ações de formação que lhes permitam assumir as suas responsabilidades na disciplina com confiança e competência.”

Além disso, o Ministério garante “apoio e acompanhamento às escolas, na implementação da Cidadania e Desenvolvimento, esclarecendo aspetos operacionais e disponibilizando orientações, visando garantir a qualidade da operacionalização do novo enquadramento da disciplina”, por via do instituto público EduQA, “que terá canal de comunicação próprio para esse efeito“.

De quem veio a maior parte dos contributos válidos?

Esta sexta-feira, o Ministério da Educação divulgou ainda alguns dados acerca da consulta pública da Estratégia Nacional para a Educação e Cidadania. Apesar de se terem registado 7.076 registos, 68% “não submeteram qualquer contributo para a melhoria do documento”. Ou seja, só foram considerados válidos 32% dos contributos, num total de 2.280 registos. “Estes registos válidos submeteram um total de 6.667 contributos distribuídos pelas 8 questões de resposta aberta”, indica o Ministério.

Entre os registos válidos, “35% identificam-se como encarregados de educação, 30% como cidadãos/ outros, 15% como docentes e 6% como profissionais de saúde”. O tema que suscitou mais contributos foi o da Saúde, com 87%.

Sobre o documento — que ainda não foi divulgado — dos descritores das Aprendizagens Essenciais, houve menos participação. 25% dos 3.049 registos foram considerados válidos. “41% identificam-se como cidadãos/ outros, 30% como encarregados de educação e 27% como docentes”, aponta o Governo. Como na Estratégia, foi a Aprendizagem Essencial de Saúde que gerou mais contributos: 71%.

A nova Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania entra em vigor no dia 30 de agosto, um dia depois da publicação em Diário da República.

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