Gonçalo Morais - 27 abr. 12:17
Averiguação Preventiva: quando chega tarde e sem rosto
Averiguação Preventiva: quando chega tarde e sem rosto
Se o alarme toca após o edifício já ter consumido é questionável a sua utilidade.
O tema das averiguações preventivas está na ordem do dia. Primeiro o caso Spinumviva do primeiro-ministro, Luís Montenegro. Agora o do secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos. O que é uma averiguação preventiva? A questão dos factos consumados.
A averiguação preventiva é uma ferramenta inovadora no combate ao crime que permite ao Ministério Público e à Polícia Judiciária intervir antes do ilícito penal. Esta figura jurídica permite ao MP ou à PJ investigar situações de iminente risco de crimes de corrupção ou económico-financeiros antes de haver indícios suficientes para abrir um inquérito-crime. Nos casos em concreto já ocorreram os factos que motivaram a abertura de averiguações preventivas. Estamos perante factos consumados que deveriam ser investigados no âmbito de um inquérito-crime. Levanta questões o espaço entre o propósito teórico da averiguação preventiva e a aplicação prática. A sua aplicação em casos de factos consumados levanta dúvidas legítimas sobre a adequação e o respeito pelos princípios do Estado de Direito. É essencial que o MP a utilize com rigor, garantindo que a averiguação seja preventiva e assegurando que a justiça não seja palco de disputas políticas ou mediáticas em momentos sensíveis como os períodos eleitorais. Se o objetivo é proteger pessoas com relevância no estado de denúncias anónimas, por que razão há divulgação? O sigilo é a regra de ouro para tornar a investigação eficaz e proteger a reputação dos visados. Assim, o MP só conseguiu lançar o país numa nova confusão, como o caso recente de António Costa.
Advogado, Sócio fundador Melo Alves