rr.ptrr.pt - 29 abr. 16:46

Quem paga a fatura? Apagão vai dar direito a indemnizações?

Quem paga a fatura? Apagão vai dar direito a indemnizações?

“Se o incidente for classificado como um evento excecional os consumidores podem não ter direito a compensação”, explica a ERSE. Caso haja direito a compensações, estas são pagas de forma automática aos clientes no início do próximo ano, através da fatura do seu comercializador.
Neste momento ainda não estão apuradas as causas do apagão de 28 de abril, mas o regulador já admitiu que o apagão “poderá ter um impacto significativo nos indicadores de qualidade de serviço”. Saiba o que pode (e deve) fazer. Os consumidores de eletricidade têm direito a compensação?

O apagão deixou esta segunda-feira o país desligado, com prejuízos em vários negócios, obrigados a fechar mais cedo, e perdas de bens para empresas e famílias. No rescaldo, fica a pergunta: quem paga a fatura?

Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, estão previstas compensações aos consumidores. Cabe aos operadores de redes estes pagamentos, “quando sejam ultrapassados o número ou duração máxima das interrupções regulamentadas”.

No entanto, “se o incidente for classificado como um evento excecional os consumidores podem não ter direito a compensação”, explica a ERSE.

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O que é um “evento excecional”?

Esta classificação cabe ao regulador, apesar de já ter sido anunciado por várias entidades que este foi um evento único.

Para classificar um evento como “excecional”, a ERSE explica que devem estar reunidas várias condições:

a) Baixa probabilidade de ocorrência do evento ou das suas consequências;

b) Provoquem uma significativa diminuição da qualidade de serviço prestada;

c) Não seja razoável, em termos económicos, que os operadores de redes evitem a totalidade das consequências;

d) O evento e as suas consequências não sejam imputáveis aos operadores de redes.

Neste momento ainda não estão apuradas as causas do apagão do dia 28 de abril. Mas o regulador já admitiu que o apagão desta segunda-feira “poderá ter um impacto significativo nos indicadores de qualidade de serviço”.

Os consumidores podem pedir indemnizações pelos prejuízos causados?

Nada impede os consumidores de reclamarem junto do respetivo comercializador de energia ou operador de rede, por eventuais prejuízos causados pelo apagão. Mas devem apresentar prova desses prejuízos.

Segundo o regulador, “por regra, as interrupções de fornecimento não provocam danos em equipamentos”. Após o corte, “a reposição do serviço cumpre regras que visam acautelar danos em equipamentos”.

A quem cabe apurar a responsabilidade?

Sejam quais forem os danos reportados pelos consumidores, interrupção de processos produtivos, perdas de bens que necessitem de refrigeração, atividades que não funcionaram ou outros, não será a ERSE a avaliar eventuais pagamentos. Esta decisão é dos tribunais (judiciais, julgados de paz ou tribunais arbitrais de consumo).

Como são indemnizados os consumidores?

Caso haja direito a compensações, estas são pagas de forma automática aos clientes no início do próximo ano, através da fatura do seu comercializador.

Os operadores podem ser penalizados pelos apagões?

Sim. Está regulamentado o número e duração máxima das interrupções que podem afetar os consumidores ligados à rede elétrica. A remuneração dos operadores de rede inclui incentivos e penalidades, associados à continuidade do serviço.

É possível evitar estes apagões?

O regulador admite que a análise da origem do problema deverá levar à implementação de melhorias no sistema. Sublinha ainda que setores e serviços críticos devem ter “meios alternativos de abastecimento”.

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