publico.pt - 29 abr. 17:34
O que podem fazer os consumidores depois dos estragos causados pelo apagão
O que podem fazer os consumidores depois dos estragos causados pelo apagão
A Deco tem informado os consumidores sobre os seus direitos e sobre como devem actuar depois do apagão geral que ontem afectou o país.
Devido ao apagão desta segunda-feira, várias pessoas viram os seus voos serem cancelados, alguns alimentos que necessitavam de refrigeração estragados, não conseguiram efectuar pagamentos via digital e tiveram muitos problemas nas telecomunicações.
Para ajudar os consumidores, a Deco tem estado a informar como devem actuar perante danos que possam ter sofrido devido ao apagão de ontem.
Assim, relativamente às comunicações electrónicas (telefone fixo, telemóvel e Internet), a Deco explica que, "em caso de motivo não imputável ao consumidor", e se a interrupção do funcionamento do serviço foi por um período de 24 horas, consecutivas ou acumuladas, o consumidor "tem direito a uma compensação no valor equivalente ao preço da prestação desse serviço durante o tempo em que esteve indisponível". A Deco informa também que "esse pagamento deve ser feito por crédito automático na factura seguinte ou por crédito no saldo do utilizador final, no caso de serviços pré-pagos".
No que toca à dificuldade ou impossibilidade de efectuar pagamentos, o consumidor não pode ser prejudicado com juros, comissões por atraso de pagamento e cortes de serviços, ou ser alvo de imputação relativa a atrasos de cumprimento de responsabilidades de crédito, fiscal, de segurança social ou outras. Perante o apagão geral, a Deco "sublinha a importância de manter alternativas acessíveis e seguras, nomeadamente o dinheiro físico".
Os passageiros que viram os seus voos adiados e/ou cancelados têm o direito a reembolso ou reencaminhamento, bem como a assistência, que inclui: refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera; alojamento caso se torne necessária a estadia; transporte entre aeroporto e local de alojamento; duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio electrónico.
Os consumidores que sofreram danos relacionados com o fornecimento de electricidade "têm direito a compensações pagas nas facturas de electricidade por desvios nos padrões de qualidade de serviço, como, por exemplo, interrupções que afectem o direito à continuidade do serviço". Já os que sofreram danos em equipamentos electrónicos ou electrodomésticos devem fazer prova dos danos causados e redigir uma reclamação ao operador.
Por fim, os alimentos estragados só estão abrangidos pelo Seguro Multirriscos Habitação e, dentro desse seguro, se tiver sido contratado o serviço "riscos eléctricos". Nesse caso, a cobertura destes seguros garante o pagamento de indemnizações sobre os electrodomésticos. Relativamente aos alimentos, a situação é mais complicada, uma vez que pode haver várias exclusões devido ao número de anos do electrodoméstico onde os alimentos se encontravam refrigerados ou caso estes estejam abrangidos pela garantia de fornecedores ou fabricantes.