observador.ptObservador - 30 abr. 00:09

Direitos dos contribuintes

Direitos dos contribuintes

É urgente reforçar os direitos dos cidadãos que financiam o Estado.

Num contexto em que Portugal enfrenta baixa produtividade, fragilidades sociais, instabilidade política, elevados níveis de despesa e dívida pública, reformas reiteradamente adiadas e uma crescente desconfiança nas instituições, é urgente reforçar os direitos dos cidadãos que financiam o Estado.

Esta proposta de Carta de Direitos dos Contribuintes propõe o Estado como servidor dos cidadãos, e que age como pessoa de bem. Garante o respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionais; a justiça fiscal, entendida como igualdade de tratamento, imparcialidade na aplicação da lei e respeito pela dignidade de cada contribuinte; a propriedade privada e a liberdade económica; a solidariedade, a protecção dos mais vulneráveis, e a sustentabilidade do Estado social; a paz social, e a valorização das pessoas, das famílias e das comunidades.

UMA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE

Os cidadãos têm o direito de participar nas decisões de política fiscal, que devem respeitar os seus direitos e refletir as suas necessidades e prioridades.

Os cidadãos têm o direito a uma gestão eficiente, transparente e responsável dos recursos públicos por parte do governo. Os governos devem gerir as finanças de forma prudente, mantendo a despesa pública, a arrecadação fiscal, os défices orçamentais e a dívida do Estado a um nível mínimo.

Os impostos, contribuições e taxas devem ser tão locais quanto possível e sempre politicamente responsabilizáveis. A sua criação deve respeitar o princípio democrático, sendo aprovada por representantes eleitos.

Os impostos não devem criar incentivos, processos ou resultados perversos. As políticas fiscais devem ser compatíveis com a competitividade e a sustentabilidade económica e absterem-se de imposição de modelos sociais ou políticos.

Os impostos devem estar correlacionados e ser proporcionais aos benefícios dos serviços públicos prestados. Não devem ter natureza confiscatória nem aplicar-se de forma retroativa.

A legislação fiscal deve ser simples e compreensível. As autoridades fiscais devem fornecer informações e formação para ajudar os contribuintes a compreender os seus direitos e a cumprir as suas obrigações. Os contribuintes devem pagar apenas as responsabilidades fiscais legalmente impostas. Os cálculos devem ser diretos.

Os contribuintes devem ter a capacidade de planear e minimizar legalmente as suas obrigações fiscais. As leis fiscais devem permitir deduções razoáveis, especialmente para despesas privadas relacionadas com serviços públicos. Os contribuintes têm direito ao alívio em caso de dificuldades financeiras. O Estado deve regularizar as dívidas pendentes com os contribuintes antes de cobrar obrigações fiscais adicionais.

As autoridades fiscais devem oferecer serviços eficientes e centrados nos cidadãos. O cumprimento deve ser facilitado através da tecnologia. Os contribuintes devem poder aceder aos seus registos fiscais e corrigir imprecisões, e não terem de apresentar informações que já estejam na posse do Estado.

A aplicação da lei fiscal deve ser justa, sem discriminação, perseguição, intimidação ou punição indevida. Os contribuintes devem ser presumidos inocentes até prova em contrário e o ónus da prova deve recair sobre as autoridades fiscais. Os contribuintes têm o direito de ser informados, de aceder a auditorias e de corrigir erros. Nos casos de legislação fiscal ambígua, as decisões devem, em geral, favorecer o contribuinte. As sanções devem ser proporcionais e limitadas. As autoridades fiscais devem, de forma proactiva e imediata, corrigir erros cometidos, restituindo somas devidas. Em todo o caso, as informações dos contribuintes devem permanecer confidenciais e os processos discretos.

Os contribuintes têm o direito de resistir e de aceder a uma resolução justa dos litígios, sem receio de retaliações. Têm direito à justiça e à proteção dos seus direitos, incluindo através de representação e organizações profissionais. Têm ainda direito à resolução atempada de processos e à prescrição de dívidas.

Os contribuintes têm direito a um Estado que esteja ao serviço dos cidadãos.

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