publico.pt - 19 jun. 07:01
Bruxelas processa Portugal por falhar regras de contenção de conteúdos terroristas na Internet
Bruxelas processa Portugal por falhar regras de contenção de conteúdos terroristas na Internet
Os dois outros países que vão ser levados ao Tribunal de Justiça da União Europeia são a Bulgária e a Irlanda, anunciou nesta quarta-feira a Comissão Europeia num breve comunicado.
A Comissão Europeia vai processar Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) por não cumprir as regras a que se comprometeu a partir de Junho de 2022 em Bruxelas no quadro do regulamento aprovado por todos os 27 Estados-membros para travar a difusão de conteúdos terroristas. O mesmo vai acontecer com a Bulgária e a Irlanda, pelo mesmo incumprimento, anunciou nesta quarta-feira a Comissão Europeia num breve comunicado.
A razão principal é o facto de os três países nunca terem chegado a nomear uma autoridade nacional responsável por aplicar as normas do regulamento TCO Regulation (EU) 2021/78, primeira condição para pôr a funcionar o sistema de alerta e prevenção.
O regulamento é “obrigatório (…) e aplicável em todos os Estados-membros” desde a sua entrada em vigor a 7 de Junho de 2022. No essencial, exige que qualquer conteúdo com um pendor terrorista ou extremista nos 27 países da UE seja retirado pelas plataformas digitais no máximo até uma hora depois de ser recebida a ordem nacional para suprimir esse conteúdo. Só a autoridade designada em cada Estado-membro pode emitir essa ordem de retirada para impedir a difusão das ideologias extremistas na Internet ou nas redes sociais; nestes três países, incluindo Portugal, a autoridade não foi designada.
“Por isso, a Comissão Europeia vai processar Portugal, a Bulgária e a Irlanda no Tribunal de Justiça da União Europeia”, refere o comunicado. Tanto mais que todos receberam, num primeiro momento, uma notificação de Bruxelas a alertar para o incumprimento de vários pontos do regulamento em 2023 e depois um aviso em Fevereiro e Março de 2024.
“O Terrorist Content Online Obligation tem sido fundamental para travar a disseminação de conteúdos terroristas online, ao permitir a rápida remoção de material hediondo e perigoso”, sublinha a Comissão Europeia.
"Prevenir ataques e travar a radicalização"É um instrumento para “prevenir ataques e travar a radicalização”, o que se enquadra na protecção dos direitos fundamentais, refere o comunicado, que adverte ainda para o contexto actual em que “utilizadores vulneráveis [de plataformas digitais], em particular menores de idade, têm vindo a radicalizar-se por via da Internet a um ritmo alarmante”.
Além de não designarem a autoridade competente, Portugal, Bulgária e Irlanda não definiram qual o ponto de contacto responsável por tratar os pedidos de esclarecimento e o retorno dado às ordens de retirada dos conteúdos e também não determinaram quais as medidas, regras e penalizações para os fornecedores de conteúdos que desrespeitem as suas obrigações legais.