observador.pt - 8 jul. 19:44
Autorizadas 151 acumulações de funções de procuradores desde janeiro de 2024
Autorizadas 151 acumulações de funções de procuradores desde janeiro de 2024
No ano passado o órgão de gestão dos magistrados do Ministério Público autorizou 124 acumulações: 87 antes do movimento judiciário de 2024, em setembro, e 37 depois, segundo dados da PGR.
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) autorizou, desde janeiro de 2024, 151 acumulações de funções por procuradores, num regime que, desde 2020, custou ao Ministério da Justiça quase dois milhões de euros em remunerações.
Segundo dados disponibilizados à Lusa pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no ano passado o órgão de gestão dos magistrados do Ministério Público autorizou 124 acumulações: 87 antes do movimento judiciário de 2024, em setembro, e 37 depois.
Destas últimas, 13 foram prorrogadas em 2025, ano em que foram até ao momento validadas 27 novas acumulações.
De acordo com o Estatuto dos Magistrados do Ministério Públicos, os procuradores podem acumular funções em áreas ou serviços distintos, com caráter excecional e com possibilidade de beneficiarem de um aumento temporário no vencimento.
Contactado pela Lusa, o Ministério da Justiça revelou que, “desde que existe o regime de acumulações (2020) e até à presente data”, a tutela “já pagou”, através da Direção-Geral de Administração de Justiça (DGAJ), “dois milhões de euros por trabalho em acumulação de serviço” dos procuradores – um montante que ainda deverá aumentar.
“Este valor não reflete integralmente os valores devidos porque, por exemplo, havendo divergência sobre a percentagem do valor a pagar por trabalho em acumulação (e que é decidido pelo CSMP) o magistrado por reclamar — há, por isso, trabalho em acumulação já feito, mas ainda não pago porque o Ministério da Justiça ainda não recebeu pedido de pagamento”, acrescentou.
Dados desagregados por ano mostram que, até agora, foram as acumulações de 2022 as que deram origem a um maior volume global de pagamentos: 734.810,62 euros. Seguem-se 2021, com 545.763,13 euros; 2023, com 375.978,06; 2020, com 290.207,50; e 2024, com 29.443,94.
“De acumulações realizadas em 2025 ainda nada chegou à DGAJ para pagar”, concluiu a tutela.
Em 7 de junho, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou que o atual movimento de magistrados, cuja anulação pretende, transforma “acumulações de serviço remuneradas em acumulações forçadas, sem qualquer compensação” ao criar lugares que acumulam as áreas cível, criminal e de família.
Questionada pela Lusa sobre se tal seria também uma forma de poupar dinheiro, a PGR reiterou que o movimento “foi elaborado num contexto de reconhecida e notória carência de recursos humanos”, tendo o princípio que presidiu às alterações sido “exclusivamente o de permitir um justo equilíbrio entre o trabalho a cargo de cada magistrado”.
O SMMP convocou para 9 e 10 de julho uma paralisação nacional, seguida de greves regionais a 11, 14 e 15 seguintes, contra o atual movimento de magistrados do MP, que defende ser o “último prego” na especialização dos procuradores.