eco.sapo.pteco.sapo.pt - 8 jul. 16:47

Covilhã perde no tribunal. Águas da Serra mantém concessão e acusa autarca de “ilegalidade”

Covilhã perde no tribunal. Águas da Serra mantém concessão e acusa autarca de “ilegalidade”

O Tribunal Central Administrativo Sul deu razão à Águas da Serra, não dando aval ao resgate da concessão que foi tentado pelo município da Covilhã, anunciou a empresa.

O Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul manteve a suspensão da decisão de resgate da concessão tomada pelo município da Covilhã, anunciou a empresa Águas da Serra (AdS) nesta terça-feira.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a AdS (que gere o saneamento em alta no concelho da Covilhã) explicou que este tribunal confirmou a sentença proferida em março pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco e que “a decisão de resgate da concessão tomada pelo município da Covilhã é ilegal e não está suportada em razões de interesse público”.

Tal como a empresa tinha defendido, o tribunal considerou “que foi ilegal a atuação do presidente da Câmara Municipal da Covilhã ao desvalorizar e desconsiderar o parecer da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), que já tinha alertado para a ausência total de interesse público no resgate e para a ilegalidade da pretensão” do município.

Segundo a AdS, com o acórdão agora conhecido, “o resgate continua suspenso”, tendo o TCA Sul confirmado que há “grande probabilidade” de ganhar a ação principal que já propôs contra o município.

“É uma nova vitória da Águas da Serra contra uma atuação do município da Covilhã que se considera profundamente ilegal, no que foi agora confirmado na segunda instância dos tribunais administrativos”, frisou.

A Águas da Serra considerou que o acórdão “não deixa dúvidas quanto à ilegalidade da atuação do presidente da Câmara Municipal da Covilhã e da Assembleia Municipal da Covilhã, sublinhando que a tentativa de resgate não respeita as exigências previstas na lei e é profundamente lesiva do interesse público, dos munícipes e da própria concessão”.

“O resgate continua, assim, suspenso e sem produzir efeitos jurídicos”, frisou.

A empresa explicou que, para o TCA Sul, as razões apontadas pelo município “para tomar a decisão de resgate da concessão não são relevantes para preencher as exigências de interesse público que a lei prevê para este efeito e para avançar com uma decisão dessa natureza”.

O tribunal considerou que as justificações apresentadas pelo município para resgatar a concessão “traduzem apenas considerações gerais e superficiais e representam simplesmente uma intenção de reponderação de decisões municipais anteriores”, não apresentando “nem o rigor nem a profundidade mínimos exigidos para uma decisão com essa natureza”, acrescentou.

“Este acórdão consolida, uma vez mais, a posição que a Águas da Serra tem invocado ao longo do tempo, que tem sido sempre alinhada pela legalidade e pelos interesses em causa na concessão municipal que lhe foi atribuída em 2005, a começar pelos interesses dos munícipes da Covilhã”, sublinhou.

O TAF de Castelo Branco tinha aceitado a providência cautelar da Águas da Serra contra o município da Covilhã, suspendendo a deliberação da Assembleia Municipal, que autorizava o resgate da concessão atribuída à empresa.

Para o TAF, nem a Assembleia Municipal, nem a proposta apresentada pelo presidente da Câmara da Covilhã cumpriam as exigências legais mínimas para que uma decisão de resgate com aquele conteúdo pudesse ser tomada.

A Câmara ratificou em fevereiro, com os votos dos vereadores da maioria socialista, a proposta de resgate do contrato de concessão dos serviços de saneamento em alta, aprovada pelo executivo em outubro e pela Assembleia Municipal em janeiro.

O presidente, Vítor Pereira (PS), lembrou que já tinha alertado que o município se devia preparar para uma disputa legal.

Vítor Pereira argumentou na altura que “esta é a única forma de os covilhanenses reduzirem a tarifa de saneamento, a mais alta do país”, e afirmou que o parceiro privado “não deixou alternativa” a esta solução.

A AdS tem a concessão do saneamento na Covilhã desde 2005, um negócio feito por um período de 30 anos, por 70% do capital, com a possibilidade de resgate a partir dos 18 anos, cumpridos em abril de 2023.

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