eco.sapo.pt - 8 jul. 18:03
Mais de metade das borlas fiscais sem expressão orçamental. IMI, Selo e IRC são campeões
Mais de metade das borlas fiscais sem expressão orçamental. IMI, Selo e IRC são campeões
Dos 540 incentivos, 156 nem sequer são quantificáveis e 204 custaram menos de um milhão de euros. Impostos sobre património, consumo e empresas são os que dão mais benefícios sem relevância.
Mais de metade (66%) dos 540 benefícios fiscais que o Estado concedeu a empresas e famílias em 2024 não tem relevância orçamental, ou seja, é de utilidade questionável, segundo o relatório de despesa fiscal que o Governo enviou aos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP). IMI, Selo e IRC são os campeões em borlas sem expressão económica.
A conclusão surge numa altura em que a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-Tax), criada na esfera da Autoridade Tributária para avaliar os benefícios fiscais que devem ser eliminados por não evidenciaram racionalidade económica e social, acaba de entregar as conclusões ao Ministério das Finanças, de Joaquim Miranda Sarmento.
Do conjunto de 540 incentivos fiscais identificáveis pelo Governo, dois terços (66%) não tem impacto orçamental: 204 “correspondem a benefícios sem expressão”, uma vez que a despesa associada a cada um deles é igual ou inferior a um milhão de euros em pelo menos um dos anos analisados, entre 2021 e 2024; e 156 “não foram suscetíveis de quantificação individualizada com base na informação de que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe”, lê-se no mesmo relatório. Ou seja, 360 benefícios fiscais ou não têm relevância ou nem sequer são passíveis de ser contabilizados pelos serviços do Fisco.

Entre os 204 benefícios quantificáveis com um custo abaixo de um milhão de euros — considerados, por isso, “sem expressão” –, 138, o que corresponde a mais de dois terços (67,6%), foram concedidos ao abrigo de borlas fiscais sobre património, designadamente no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com 60 incentivos irrelevantes.
A completar o pódio dos impostos com mais benefícios sem significativo impacto orçamental estão o Imposto de Selo (IS), com 40 incentivos ao consumo, e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), dirigido às empresas, com 38 borlas, de acordo com o mesmo documento.
No caso do IMI, são elencados inúmeros benefícios sem expressão orçamental como as isenções de imposto para prédios urbanos habitacionais, propriedade de associações de moradores, ou para imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, desde que destinados a habitação própria e permanente, e para edifícios destinados a partidos políticos ou a coletividades de cultura e de recreio, organizações não governamentais e outro tipo de associações não lucrativas a quem tenha sido reconhecida utilidade pública.
Relativamente ao Imposto de Selo (IS), o documento enumera 60 incentivos sem grande impacto nas contas públicas. São exemplos as isenções atribuídas à aquisição de prédios por sociedades gestoras das intervenções previstas no programa POLIS, de requalificação urbana de cidades, e à compra de prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com outros submetidos a plano de gestão florestal, às moratórias para cobrir necessidades de liquidez ou às garantias prestadas pelo Estado, direta ou indiretamente, no âmbito das apólices de seguros.
De referir ainda a reduzida expressão orçamental, em sede de IS, da garantia pessoal do Estado prestada através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35. No entanto, esta medida, da autoria do Governo de Luís Montenegro, só começou a ser aplicada no primeiro trimestre deste ano, ou seja, este relatório que se reporta até 2024 ainda não tem dados sobre o impacto para os cofres do Estado.
Quanto aos 38 benefícios em IRC, de reduzido impacto financeiro, salienta-se a majoração dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho, dos gastos ou perdas relativos a obras de conservação e manutenção dos prédios afetos a lojas com história, os incentivos a empresas que exerçam atividade nas áreas do interior, designadas “áreas beneficiárias” ou à venda de imóveis ao Estado.
De salientar ainda os 36 benefícios, dados em sede de IMT, com um custo inferior a um milhões de euros, como as isenções atribuídas à compra de imóveis por partidos políticos, aos edifícios destinados ao domínio público do estado, em concreto às EP – Estradas de Portugal, e às sociedades gestoras das intervenções previstas no programa POLIS, de requalificação urbana das cidades. Também foi considerado irrelevante a isenção concedida aos contribuintes que comprem um prédio urbano, após reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação própria e permanente.
Em 2024, estima-se que a despesa fiscal, onde entram os benefícios, das Administrações Públicas tenha ascendido a 20.395,3 milhões de euros, o que representa um aumento de 5,7% face ao ano anterior. Idêntica conclusão pode retirar-se do rácio da despesa fiscal face ao PIB a preços correntes. “Com efeito, a despesa fiscal das Administrações Públicas, em 2015, representava 6% do PIB, tendo vindo tendencialmente a aumentar até 2024, fixando-se, pelo segundo ano consecutivo, em 7,2% do PIB, conclui o relatório de despesa fiscal agora divulgado.
Em termos absolutos, por impostos, “destacam-se a despesa fiscal do IVA e a dos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), os quais, desde 2019, no seu conjunto, representaram mais de 80% do total da despesa fiscal”, de acordo com o mesmo documento.