observador.pt - 9 ago. 13:57
Condutor apanhado com 2,04 gramas de álcool por litro de sangue absolvido por falta de talão na impressora
Condutor apanhado com 2,04 gramas de álcool por litro de sangue absolvido por falta de talão na impressora
Decisão acabou revertida pela Relação de Évora, cujas juízas consideraram que uma fotografia do visor era suficiente.
Um homem apanhado em setembro de 2024 com uma taxa de álcool no sangue considerada crime foi condenado pela Relação de Évora, depois de em primeira instância, a juíza o ter absolvido. A primeira decisão foi justificada com a falta do talão onde se lia a taxa, e apesar de o agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) ter apresentado uma fotografia do visor do alcoolímetro.
O condutor de 27 anos foi detetado pela PSP a conduzir em Évora, relata o Jornal de Notícias. Sujeito ao teste do balão, acusou 2,04 gramas de álcool por litro de sangue, o que está acima dos 1,2 gramas, considerado crime.
Porém, a impressora falhou e não emitiu talão. Perante o momento, o agente da PSP fotografou o visor do aparelho, onde surgia o valor de 2,04.
No Tribunal de Évora, a juíza considerou que não bastava a fotografia do visor, e que era necessário o talão com o valor do teste: o homem acabou absolvido do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
Inconformado, o Ministério Público recorreu e, na Relação de Évora, as juízas desembargadoras decidiram que a primeira instância tinha errado. Foram da opinião de que a imagem do visor era o suficiente para condenar o arguido que, deste modo, acabou condenado a 900 euros de multa e a ficar cinco meses sem conduzir.