observador.ptobservador.pt - 14 ago. 16:54

Autárquicas. Ricardo Sousa recorre ao Constitucional para travar Jorge Ratola em Espinho

Autárquicas. Ricardo Sousa recorre ao Constitucional para travar Jorge Ratola em Espinho

O recurso do jurista Ricardo Sousa refere-se a 2024, quando, apesar de escolhido por unanimidade para candidato às autárquicas, o PSD nacional assumiu o processo e indicou Jorge Ratola como candidato.

Ricardo Sousa apresentou queixa no Tribunal Constitucional contra a candidatura do PSD a Espinho, após a jurisdição nacional do partido ter indeferido o pedido para impugnar a indicação de Jorge Ratola como cabeça de lista, à revelia da concelhia.

“Esgotados que estão os meios internos para tentar repor a legalidade dos atos, demos entrada no Tribunal Constitucional de uma ação para anulação da deliberação da Comissão Política Nacional do PSD e restabelecimento imediato da legalidade. Simultaneamente, demos entrada a um incidente de medida cautelar, que faça suspender os efeitos da referida deliberação até decisão final deste Tribunal”, adianta esta quinta-feira Ricardo Sousa à Lusa.

O recurso do jurista ao Tribunal Constitucional deve-se ao imbróglio eleitoral envolvendo o PSD no referido concelho do distrito de Aveiro e Área Metropolitana do Porto. A situação remonta a novembro de 2024, quando Ricardo Sousa foi selecionado como candidato das eleições autárquicas por unanimidade dos membros da secção local do partido (à qual o próprio preside), após o que o PSD nacional avocou o processo e, em julho, fez saber que o cabeça de lista seria afinal Jorge Ratola — ex-vice-presidente da Câmara de Aveiro, então adjunto do Primeiro-Ministro e atualmente seu assessor.

Ricardo Sousa declarou nessa altura que o seu afastamento se devia a um “ajuste de contas pessoal” por parte de Luís Montenegro e, apoiado por mais de 110 militantes, pediu a impugnação da candidatura de Ratola.

O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD, em acórdão a que a Lusa teve acesso, não lhe deu, contudo, razão, com base em dois argumentos que o jurista considera “facilmente desmontáveis”: a existência de uma sondagem em que “supostamente o candidato indicado pela secção local não estaria bem colocado” e o desrespeito do calendário definido “por um pretenso documento de orientação estratégica aprovado pela Comissão Política Nacional do PSD a 11 de dezembro de 2024”.

No primeiro caso, Ricardo Sousa explica que a concelhia nunca foi consultada sobre a dita sondagem, diz que a secção não teve “conhecimento com exatidão dos resultados” e realça que o próprio nome de Jorge Ratola “não era considerado como uma das alternativas” em estudo. “Para além do mais, os estatutos do PSD não fazem nenhuma referência a sondagens, quanto mais a estas serem causa de exclusão de um candidato”, acrescenta

Já quanto ao documento com a orientação dos sociais-democratas para as eleições autárquicas do dia 12 de outubro, Ricardo Sousa nota que “os estatutos também não definem nenhum tipo de calendário ou timing para a Comissão Política de Secção indicar o seu candidato à câmara municipal” e realça ainda que a deliberação em que a concelhia de Espinho o formalizou como cabeça de lista “é de 13 de novembro de 2024, quase um mês antes da aprovação do pretenso documento” sobre a estratégia eleitoral do PSD.

O jurista salienta, aliás, que em “pelo menos mais 18 concelhos” houve candidatos definidos em data anterior à aprovação do tal documento e nem por isso essas escolhas foram posteriormente inviabilizadas pelas instâncias superiores do partido, “caindo assim por terra o argumento de que o desrespeito por um pretenso calendário poderia ser causa de exclusão da candidatura”.

Para Ricardo Sousa, “o Conselho Nacional de Jurisdição do PSD aceitou como boa uma versão que falseia a realidade dos factos, não apresentando qualquer prova ou sustentação estatutária sólida para a posição que defende”, e é por isso que o caso tem agora que ser apreciado “por um órgão de jurisdição verdadeiramente independente e sem amarras partidárias”.

“Os estatutos são claros: a secção propõe o nome do candidato, a distrital aprova e a nacional homóloga. Mas este princípio estatutário foi completamente subvertido, porque o nome indicado pela Secção de Espinho nunca foi submetido a votação na reunião da Distrital, como impõem os estatutos”, declara.

Às eleições de 12 de outubro em Espinho também concorre o BE com Rita Ribeiro, o IL com José Ilídio Sá, a CDU com Pilar Gomes, o PS com Luís Canelas e, a título independente, Maria Manuel Cruz, atual presidente da Câmara, eleita pelos socialistas mas desvinculada do partido desde que esse preferiu o seu vereador como cabeça de lista.

O executivo municipal dessa autarquia costeira com 21,4 quilómetros quadrados e cerca de 33.000 habitantes integra atualmente sete elementos: Maria Manuel Cruz, Leonor Lêdo Fonseca e Lurdes Rebelo, pelo PS; Luís Canelas, que também foi eleito pelos socialistas, mas agora é vereador sem pelouros, depois de a presidente lhe retirar a confiança política; e Lurdes Ganicho, João Passos e Hélder Rodrigues, pelo PSD.

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